Condenado a 10 anos e 10
meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do
mensalão, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, pediu ao Supremo Tribunal
Federal o afastamento de seu algoz, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, da
relatoria do julgamento. Em recurso de embargos de declaração, protocolado no
STF na tarde desta quarta feira (1º), Dirceu pede a substituição de Barbosa e
atribui a ele “contradições, omissões e supressões inadmissíveis”. "A
supressão das manifestações dos ministros prejudicou imensamente a compreensão
do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos
julgadores da causa", afirma a defesa do ex-ministro, subscrita pelos
criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Ana Carolina
Piovesana. Os advogados querem ainda reduzir a pena-base pelo crime de formação
de quadrilha, sob argumento de que é contraditória e ilegal. "O acórdão foi
contraditório ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento. Tal
contradição é inadmissível e viola entendimento do Supremo Tribunal Federal”,
dizem os defensores.(Fonte: Folha)quinta-feira, 2 de maio de 2013
Dirceu quer afastamento de Joaquim Barbosa da relatoria do mensalão
Condenado a 10 anos e 10
meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do
mensalão, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, pediu ao Supremo Tribunal
Federal o afastamento de seu algoz, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, da
relatoria do julgamento. Em recurso de embargos de declaração, protocolado no
STF na tarde desta quarta feira (1º), Dirceu pede a substituição de Barbosa e
atribui a ele “contradições, omissões e supressões inadmissíveis”. "A
supressão das manifestações dos ministros prejudicou imensamente a compreensão
do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos
julgadores da causa", afirma a defesa do ex-ministro, subscrita pelos
criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Ana Carolina
Piovesana. Os advogados querem ainda reduzir a pena-base pelo crime de formação
de quadrilha, sob argumento de que é contraditória e ilegal. "O acórdão foi
contraditório ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento. Tal
contradição é inadmissível e viola entendimento do Supremo Tribunal Federal”,
dizem os defensores.(Fonte: Folha)
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