quinta-feira, 18 de abril de 2013

Justiça Federal vai julgar motim da PM-BA


O STJ, Superior Tribunal de Justiça - decidiu que aos possíveis crimes cometidos durante a greve da Polícia Militar na Bahia devem ser julgados pela Justiça Federal. Ela pode processar com base na Lei de Segurança Nacional.
Já a Justiça Militar é a responsável por processar e julgar os crimes militares de motim, revolta e conspiração. A decisão encerra o conflito de competência suscitado pela Auditoria Militar antes de receber a denúncia do MP.
A ação é contra 84 policiais militares envolvidos na greve por motim, revolta e conspiração, crimes previstos no artigo 149 do Código Penal Militar.
A Auditoria Militar estadual se considerou impedida para julgar, por entender que os crimes militares ocorreram em paralelo aos de segurança nacional, que afetariam um estado democrático de direito.
Já a 17ª Vara Federal suscitou o conflito de competência, remetendo os autos ao STJ para que decidisse qual a instância que julgaria o feito.
A greve de policiais militares ocorreu entre 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012, com alguns atos de depredação. Entre os acionados por diversos crimes estão PMs lotados em Itabuna e Ilhéus.
(Fonte: A Região)

Nenhum comentário: