
Já a Justiça Militar é a responsável
por processar e julgar os crimes militares de motim, revolta e conspiração. A
decisão encerra o conflito de competência suscitado pela Auditoria Militar
antes de receber a denúncia do MP.
A ação é contra 84 policiais
militares envolvidos na greve por motim, revolta e conspiração, crimes
previstos no artigo 149 do Código Penal Militar.
A Auditoria Militar estadual se
considerou impedida para julgar, por entender que os crimes militares ocorreram
em paralelo aos de segurança nacional, que afetariam um estado democrático de
direito.
Já a 17ª Vara Federal suscitou o
conflito de competência, remetendo os autos ao STJ para que decidisse qual a
instância que julgaria o feito.
A greve de policiais militares
ocorreu entre 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012, com alguns atos de
depredação. Entre os acionados por diversos crimes estão PMs lotados em Itabuna
e Ilhéus.
(Fonte: A Região)
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